Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos
A história da construção dos direitos humanos no Brasil se confunde com a trajetória de homens e mulheres que, incansavelmente, lutaram pela democracia e pela liberdade política. Durante o regime militar, foram muitos os ativistas políticos que viveram, resistiram e sofreram arbitrariedades, torturas, execuções e desaparecimentos forçados. Para essas lideranças políticas, a expressão “direitos humanos” significou um “escudo” contra a repressão e violação das garantias mais fundamentais da pessoa humana. O processo de redemocratização, ocorrido a partir de 1985, permitiu que diversas instituições passassem a ser mais permeáveis e sensíveis aos direitos humanos sem, no entanto, sofrerem transformações profundas.
Muitas dessas instituições, ainda hoje, não conseguem garantir o respeito aos direitos humanos e proteger integralmente a vida de quem se dedica a essa luta. Lutar pelo Estado Democrático de Direito implica ainda em certo risco e vulnerabilidade social porque interfere na atuação de organizações criminosas extremamente violentas. É grande o numero de defensores que são ameaçados executados sumariamente ou assassinados pelo único motivo de lutar pelo respeito à cidadania e aos direitos humanos.
Em 2004 a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, lançou o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), criando condições e instrumentos para proteger essas pessoas, sempre vulneráveis e muitas vezes ameaçadas. Em fevereiro de 2007, o Decreto Presidencial 6.044 criou e aprovou Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. Alem do governo federal participam do programa governos estaduais, a sociedade civil, órgãos governamentais e não-governamentais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Judiciário.
O PPDDH tem por objetivo garantir a proteção aos defensores e grupos, que em razão de suas atividades na defesa dos direitos humanos sofrem ameaças. Os grandes desafios desse programa são a garantia de medidas eficazes para impedir as violações contra os defensores, como a criminalização e a impunidade, e a articulação de políticas publicas responsáveis pelo enfrentamento das causas das violações.
A implementação do PPDDH é uma reivindicação antiga da sociedade civil e dos movimentos sociais, que entendem que o papel dos defensores de direitos humanos é indispensável ao fortalecimento da democracia e à construção de uma cultura de direitos no Brasil. Nesse sentido, uma das especificidades desse programa é garantir que o defensor protegido possa continuar com sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Outra especificidade do programa, garantia no Decreto 6.044, diz respeito ao conceito plural de defensor de direitos humanos, que são as pessoas físicas ou jurídicas, grupos, instituições ou organizações ou movimentos sociais que promovem, protegem e defendem os Direitos Humanos, conforme a Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de promover e proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos – Adotada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, Resolução n. 53/144, de 09 de dezembro de 1998.
O PPDH/BA é executado pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia e o Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia, através do convenio nº 003/2009, celebrado entre o Estado e o GTNM-BA, destina-se à proteção daqueles que defendem o direito à terra, à saúde, ao trabalho digno e às pessoas que, ligadas aos direitos humanos, combatem a tortura, o tratamento desumano ou degradante ou tem ações interventivas no combate ao trafico de pessoas, nas garantias aos direitos da população indígena, na consolidação dos direitos das mulheres. Enfim, busca proteger aqueles que combatem as causas e as violações dos direitos humanos no Brasil.
Para ser admitido no PPDDH, é necessário que o candidato preencha alguns requisitos. Após a solicitação, uma equipe vai analisar se ele será ou não incluído no Programa. Os requisitos para que um defensor dos direitos humanos seja aceito e incluído no PPDDB são:
1- Solicitação de inclusão.
2- Comprovação de que o interessado atua ou tem como objeto a defesa dos direitos humanos.
3- Identificação do nexo de causalidade entre violação ou ameaça e a atividade do defensor.
4- Anuência e adesão do defensor às normas do Programa (ele tem que assinar um termo garantindo que vai obedecer às regras impostas).
• Constatando a existência de ameaça, violação ou vulnerabilidade que justifique a inclusão imediata no Programa, o coordenador executivo poderá efetuá-la de oficio ou por provocação, desde que obtenha a anuencia do defensor, caso em que adotará as medidas necessárias à garantia da segurança do defensor.
• O coordenador executivo instruirá os pedidos de inclusão e os encaminhará para decisão da Comissão Deliberativa Estadual.
• A admissão realizada de oficio pelo coordenador executivo não abrangerá a concessão de auxílio financeiro e deverá ser ratificada pela Comissão Deliberativa Estadual, logo na primeira reunião subseqüente ao ato de admissão.
• Da decisão da Comissão Deliberativa Estadual, caberá recurso ao Conselho Deliberativo Nacional.

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